Proteção de dados pessoais

Regulamento sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais em bases de dados pessoais propriedade do vendedor

 

Conteúdo

  1. Conceitos gerais e âmbito
  2. Lista de bases de dados pessoais
  3. Finalidade do tratamento de dados pessoais
  4. Procedimento para tratamento de dados pessoais: obtenção de consentimento, notificação de direitos e ações com os dados pessoais do titular dos dados pessoais
  5. Localização da base de dados pessoais
  6. Termos de divulgação de informação sobre dados pessoais a terceiros
  7. Proteção de dados pessoais: métodos de proteção, responsável, colaboradores que tratam e/ou têm acesso direto a dados pessoais relacionados com o desempenho das suas funções oficiais, período de armazenamento de dados pessoais
  8. Direitos do titular dos dados pessoais
  9. Procedimento para trabalhar com pedidos do titular dos dados pessoais.
  10. Registo estadual da base de dados pessoais

 

  1. Conceitos gerais e âmbito

1.1. Definição de termos:

base de dados pessoais; um conjunto nomeado de dados pessoais organizados em formato eletrónico e/ou sob a forma de sistemas de arquivo de dados pessoais;

pessoa responsável; uma pessoa designada que organiza o trabalho relacionado com a proteção de dados pessoais durante o seu tratamento, de acordo com a lei;

proprietário de uma base de dados pessoais; uma pessoa singular ou coletiva a quem é concedido o direito de tratar esses dados por lei ou com o consentimento do titular dos dados pessoais, que aprova a finalidade do tratamento dos dados pessoais nesta base de dados, estabelece a composição desses dados e os procedimentos para o seu tratamento, salvo disposição em contrário da lei;

Registo Estadual de Bases de Dados Pessoais — um sistema de informação estadual único para recolher, acumular e processar informações em bases de dados pessoais registadas;

fontes de dados pessoais disponíveis publicamente — diretórios, livros de endereços, registos, listas, catálogos, outras coleções sistematizadas de informações abertas contendo dados pessoais, publicadas e publicadas por um titular de dados pessoais conhecido. As redes sociais e os recursos da Internet nos quais o titular dos dados pessoais deixa os seus dados pessoais não são considerados fontes de dados pessoais publicamente disponíveis (salvo nos casos em que o titular dos dados pessoais declare explicitamente que os dados pessoais são publicados com a finalidade da sua livre distribuição e utilização);

consentimento do titular dos dados pessoais; qualquer expressão de vontade voluntária e documentada de um indivíduo para conceder permissão para o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a finalidade formulada do seu tratamento;

despersonalização de dados pessoais; extração de informação que permita a identificação de uma pessoa;

tratamento de dados pessoais; qualquer ação ou conjunto de ações realizadas, no todo ou em parte, num sistema de informação (automatizado) e/ou em sistemas de arquivo de dados pessoais, que estejam relacionadas com a recolha, registo, acumulação, armazenamento, adaptação, modificação, atualização, utilização e divulgação (distribuição, venda, transferência), despersonalização, destruição de informação sobre uma pessoa singular;

dados pessoais; informação ou conjunto de informações sobre uma pessoa singular identificada ou especificamente identificável;

gestor da base de dados de dados pessoais; titular dos dados; pessoa singular ou colectiva a quem foi concedido o direito de tratar esses dados pelo titular da base de dados pessoais ou por lei. Não é considerado gestor de base de dados pessoal a pessoa encarregada pelo titular e/ou gestor da base de dados pessoal de realizar trabalhos técnicos com a base de dados pessoal sem acesso ao conteúdo dos dados pessoais;

titular dos dados pessoais— uma pessoa singular em relação à qual, de acordo com a lei, os seus dados pessoais são tratados;

terceiro— qualquer pessoa, com exceção do titular dos dados pessoais, do titular ou gestor da base de dados pessoal e do organismo estatal autorizado para a proteção de dados pessoais, para quem o titular ou gestor da base de dados pessoal transfere dados pessoais de acordo com a lei;

categorias especiais de dados  dados pessoais sobre raça ouorigem étnica, convicções políticas, religiosas ou filosóficas, filiação em partidos políticos e sindicatos, bem como dados relativos à saúde ou à vida sexual.

1.2. O presente Regulamento é de aplicação obrigatória para o responsável e para os colaboradores do Vendedor que tratem e/ou tenham acesso direto a dados pessoais no âmbito do exercício das suas funções oficiais.

 

  1. Lista de bases de dados pessoais

2.1. O Vendedor é o proprietário das seguintes bases de dados pessoais:

  • base de dados pessoais das contrapartes.

 

  1. Finalidade do tratamento de dados pessoais

3.1. A finalidade do tratamento de dados pessoais no sistema é garantir a implementação de relações jurídicas civis, o fornecimento, o recebimento e o pagamento de bens e serviços adquiridos, de acordo com o Código Fiscal da Ucrânia e a Lei da Ucrânia "Sobre Contabilidade e Relatórios Financeiros na Ucrânia".

 

  1. Procedimento para o tratamento de dados pessoais: obtenção de consentimento, notificação dos direitos e ações do titular dos dados pessoais relativamente aos dados pessoais

4.1. O consentimento do titular dos dados pessoais deve ser uma expressão voluntária da vontade de um indivíduo em conceder permissão para tratar os seus dados pessoais de acordo com a finalidade formulada para o tratamento.

4.2. O consentimento do titular dos dados pessoais pode ser prestado nas seguintes formas:

  • um documento em papel com informação que permita a identificação deste documento e do indivíduo;
  • um documento eletrónico que deve conter informações obrigatórias que permitam a identificação deste documento e do indivíduo. A manifestação voluntária da vontade de um indivíduo em conceder permissão para o tratamento dos seus dados pessoais deve ser certificada por uma assinatura eletrónica do titular dos dados pessoais;
  • uma marca na página eletrónica do documento ou num ficheiro eletrónico processado no sistema de informação com base em software e soluções técnicas documentados.

4.3. O consentimento do titular dos dados pessoais é prestado durante o registo de relações jurídicas civis, nos termos da legislação em vigor.

4.4. A notificação do titular dos dados pessoais sobre a inclusão dos seus dados pessoais na base de dados de dados pessoais, os direitos definidos pela Lei da Ucrânia "Sobre a Proteção de Dados Pessoais", a finalidade da recolha de dados e as pessoas a quem os seus dados pessoais são transferidos é efetuada durante o registo de relações jurídicas civis, nos termos da legislação em vigor.

4.5. É proibido o tratamento de dados pessoais que revelem origem racial ou étnica, convicções políticas, religiosas ou filosóficas, filiação em partidos políticos e sindicatos, bem como dados relativos à saúde ou à vida sexual (categorias especiais de dados).

 

  1. Localização da base de dados pessoais

5.1. As bases de dados pessoais especificadas na Secção 2 do presente Regulamento encontram-se no endereço do Vendedor.

 

  1. Condições de divulgação de dados pessoais a terceiros

6.1. O procedimento de acesso aos dados pessoais de terceiros é determinado pelos termos do consentimento do titular dos dados pessoais fornecido ao responsável pelo tratamento dos dados pessoais para o tratamento desses dados, ou de acordo com os requisitos da lei.

6.2. O acesso aos dados pessoais não será concedido a terceiros se a pessoa especificada se recusar a cumprir as obrigações de garantir o cumprimento dos requisitos da Lei da Ucrânia "Sobre a Proteção de Dados Pessoais" ou não puder garanti-los.

6.3. O titular das relações relacionadas com os dados pessoais envia um pedido de acesso (doravante designado por pedido) aos dados pessoais ao responsável pelo tratamento dos dados pessoais.

6.4. O pedido deve indicar:

  • apelido, nome e patronímico, local de residência (local de estadia) e detalhes do documento que certifica a pessoa que apresenta o pedido (para uma pessoa singular — requerente);
  • nome, localização da pessoa coletiva que apresenta o pedido, cargo, apelido, nome e patronímico da pessoa que certifica o pedido; confirmação de que o conteúdo do pedido corresponde aos poderes da pessoa colectiva (para uma pessoa colectiva — requerente);
  • apelido, nome e patronímico, bem como outras informações que permitam identificar a pessoa singular em relação à qual o pedido é efetuado;
  • informações sobre a base de dados pessoais em relação à qual o pedido é feito, se as informaçõesinformação sobre o titular ou gestor desta base de dados pessoais;
  • lista dos dados pessoais solicitados;
  • finalidade e/ou fundamento legal do pedido.

6.5. O prazo para análise de um pedido com a finalidade da sua satisfação não poderá exceder dez dias úteis a contar da data da sua receção. Durante este período, o titular da base de dados pessoais deve informar o requerente de que o pedido será atendido ou que os dados pessoais relevantes não serão fornecidos, indicando os fundamentos especificados no ato normativo relevante. O pedido deverá ser atendido no prazo de trinta dias seguidos a contar da data da sua receção, salvo disposição legal em contrário.

6.6. O adiamento do acesso a dados pessoais de terceiros é permitido caso os dados solicitados não possam ser fornecidos no prazo de trinta dias de calendário a contar da data de receção do pedido. Neste caso, o prazo total para a resolução das questões suscitadas no pedido não poderá exceder quarenta e cinco dias seguidos.

6.7. A notificação do adiamento deverá ser comunicada por escrito ao terceiro que apresentou o pedido, com uma explicação do procedimento para recorrer da decisão.

6.8. A notificação do adiamento deverá indicar:

  • apelido, nome e patronímico do funcionário;
  • data de envio da notificação;
  • motivo do adiamento;
  • prazos dentro dos quais o pedido será atendido.

6.9. A recusa de acesso aos dados pessoais é permitida se o acesso aos mesmos for proibido por lei.

6.10. A notificação da recusa deverá indicar:

  • apelido, nome e patronímico do funcionário que recusa o acesso;
  • data de envio da notificação;
  • motivo da recusa.

6.11. A decisão de adiar ou recusar o acesso a dados pessoais é passível de recurso judicial.

 

  1. Proteção de dados pessoais: métodos de proteção, responsável, colaboradores que processam diretamente e/ou têm acesso a dados pessoais relacionados com o desempenho das suas funções oficiais, período de armazenamento de dados pessoais

7.1. O titular do banco de dados pessoais está equipado com sistemas, softwares, hardwares e meios de comunicação que impedem a perda, o roubo, a destruição não autorizada, a distorção, a falsificação e a cópia de informações, além de atender aos requisitos das normas internacionais e nacionais.

7.2. O responsável organiza o trabalho relacionado com a proteção de dados pessoais durante o seu tratamento, de acordo com a lei. O responsável é determinado por ordem do Titular da base de dados pessoais.

As responsabilidades do responsável em relação à organização do trabalho relacionadas com a proteção de dados pessoais durante o seu tratamento estão especificadas na descrição do cargo.

7.3. O responsável é obrigado a:

  • conhecer a legislação da Ucrânia em matéria de proteção de dados pessoais;
  • desenvolver procedimentos de acesso aos dados pessoais dos colaboradores, de acordo com as suas funções profissionais, oficiais ou laborais;
  • garantir que os colaboradores do Titular da base de dados pessoais cumprem os requisitos da legislação da Ucrânia em matéria de proteção de dados pessoais e os documentos internos que regulam as atividades do Titular da base de dados pessoais relativamente ao tratamento e proteção de dados pessoais em bases de dados pessoais;
  • desenvolver um procedimento (procedimento) para controlo interno sobre o cumprimento dos requisitos da legislação da Ucrânia em matéria de proteção de dados pessoais e dos documentos internos que regulam as atividades do Titular da base de dados pessoais relativamente ao tratamento e proteção de dados pessoais em bases de dados pessoais, que, em particular, deve conter normas relativas à frequência de tal controlo;
  • notificar o Titular da base de dados pessoais sobre os factos de violação, por parte dos funcionários, dos requisitos da legislação de Ucrânia no campo da proteção de dados pessoais e documentos internos que regulam as atividades do Titular da base de dados pessoais em relação ao processamento e à proteção de dados pessoais em bases de dados pessoais, no prazo máximo de um dia útil a partir do momento da deteção de tais violações;
  • garantir o armazenamento de documentos que comprovem o consentimento do titular dos dados pessoais para o tratamento dos seus dados pessoais e a notificação do titular especificado dos seus direitos.

7.4. Para o cumprimento das suas obrigações, o responsável tem o direito de:

  • receber os documentos necessários, incluindo ordens e outros documentos administrativos emitidos pelo Titular da base de dados pessoais, relativamente arelacionados com o tratamento de dados pessoais;
  • efectuar cópias dos documentos recebidos, incluindo cópias de ficheiros, quaisquer registos armazenados em redes locais de computadores e sistemas informáticos autónomos;
  • participar na discussão sobre as tarefas por si desempenhadas para organizar o trabalho relacionado com a proteção de dados pessoais durante o tratamento;
  • apresentar propostas de melhoria das atividades e métodos de trabalho, apresentar comentários e opções para eliminar as deficiências identificadas no processo de tratamento de dados pessoais;
  • receber explicações sobre questões relacionadas com o tratamento de dados pessoais;
  • assinar e endossar documentos dentro dos limites da sua competência.

7.5. Os colaboradores que tratem e/ou tenham acesso direto a dados pessoais no âmbito do desempenho das suas funções oficiais (laborais) são obrigados a cumprir os requisitos da legislação da Ucrânia no domínio da proteção de dados pessoais e de documentos internos, relativos ao tratamento e à proteção de dados pessoais em bases de dados de dados pessoais.

7.6. Os colaboradores que tenham acesso a dados pessoais, incluindo os que os tratem, são obrigados a impedir a divulgação, por qualquer forma, de dados pessoais que lhes tenham sido confiados ou que se tenham tornado conhecidos no âmbito do desempenho das suas funções profissionais, oficiais ou laborais. Tal obrigação é válida após o termo das suas atividades relacionadas com dados pessoais, salvo nos casos previstos na lei.

7.7. As pessoas que tenham acesso a dados pessoais, incluindo as que os tratem, em caso de violação dos requisitos da Lei da Ucrânia "Sobre a Proteção de Dados Pessoais", são responsáveis de acordo com a legislação da Ucrânia.

7.8. Os dados pessoais não serão armazenados por mais tempo do que o necessário para a finalidade para a qual tais dados são armazenados, mas em nenhum caso por mais tempo do que o período de armazenamento de dados especificado no consentimento do titular dos dados pessoais para o tratamento de tais dados.

 

  1. Direitos do titular dos dados pessoais

8.1. O titular dos dados pessoais tem o direito de:

  • saber sobre a localização da base de dados pessoais que contém os seus dados pessoais, a sua finalidade e o nome, a localização e/ou local de residência (estadia) do titular ou gestor desta base, ou dar as instruções adequadas para obter essas informações a pessoas por ele autorizadas, exceto nos casos previstos em lei;
  • receber informações sobre as condições de acesso aos dados pessoais, em particular informações sobre terceiros para os quais os seus dados pessoais contidos na base de dados pessoal relevante são transferidos;
  • aceder aos seus dados pessoais constantes da base de dados pessoal relevante;
  • receber, no prazo máximo de trinta dias corridos a contar da data de receção do pedido, exceto nos casos previstos em lei, uma resposta sobre se os seus dados pessoais estão armazenados na base de dados pessoal relevante, bem como receber o conteúdo dos seus dados pessoais armazenados;
  • apresentar um pedido fundamentado com uma objeção ao tratamento dos seus dados pessoais pelo Estado. autoridades, órgãos de governo local autónomo, no exercício dos seus poderes previstos na lei;
  • apresentar um pedido fundamentado de alteração ou destruição dos seus dados pessoais por qualquer proprietário e administrador desta base de dados, caso esses dados sejam tratados ilegalmente ou não sejam fidedignos;
  • proteger os seus dados pessoais contra o processamento ilegal e perda acidental, destruição, danos devido a ocultação intencional, falha no fornecimento ou fornecimento intempestivo dos mesmos, e também para proteção contra o fornecimento de informações que não sejam fiáveis ou difamem a honra, a dignidade e a reputação comercial de uma pessoa;
  • recorrer a autoridades estaduais, órgãos de governo local autónomo, cujos poderes incluem a proteção de dados pessoais;
  • aplicar recursos legais em caso de violação da legislação sobre dados pessoais proteção.

 

  1. Procedimento para lidar com pedidos de titulares de dados pessoais

9.1. O titular de dados pessoais tem o direito de receber qualquer informação sobre si próprio de qualquer titular de relações relacionadas com dados pessoais, sem especificar a finalidade do pedido, exceto nos casos previstos na lei.

9.2. Acesso do titular dos dados pessoais a;os dados pessoais são fornecidos gratuitamente.

9.3. O titular dos dados pessoais apresenta um pedido de acesso (doravante designado por pedido) ao titular dos dados pessoais.

O pedido deverá especificar:

  • apelido, nome próprio e patronímico, local de residência (local de estadia) e dados do documento que comprove a identidade do titular dos dados pessoais;
  • outras informações que permitam a identificação do titular dos dados pessoais;
  • informações sobre a base de dados de dados pessoais para a qual o pedido é apresentado, ou informações sobre o proprietário ou administrador dessa base de dados;
  • uma lista dos dados pessoais solicitados.

9.4. O prazo para análise de um pedido para a sua satisfação não pode exceder dez dias úteis a contar da data da sua receção. Durante este período, o titular da base de dados pessoais deverá informar o titular dos dados pessoais de que o pedido será atendido ou que os dados pessoais relevantes não serão fornecidos, indicando os motivos especificados no ato legal regulamentar aplicável.

9.5. O pedido deverá ser atendido no prazo de trinta dias seguidos a contar da data da sua receção, salvo disposição legal em contrário.

 

  1. Registo estatal da base de dados pessoais

10.1. O registo estatal das bases de dados pessoais é realizado de acordo com o artigo 9.º da Lei da Ucrânia "Sobre a Proteção de Dados Pessoais".

 

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